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Política

STF determina execução da pena após trânsito em julgado; Bolsonaro seguirá preso enquanto Justiça define local de cumprimento

Com o trânsito em julgado certificado, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início da execução da pena imposta a Jair Bolsonaro e aos demais réus do caso golpista. Bolsonaro já está detido na Polícia Federal por outra decisão, e o STF agora deve definir o local definitivo de cumprimento da pena em regime fechado.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena de Jair Bolsonaro e dos demais réus condenados na Ação Penal 2668, após a certificação do trânsito em julgado, que encerrou todas as possibilidades de recurso. Bolsonaro já se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília por decisão anterior relacionada ao descumprimento de medidas cautelares. Com o trânsito em julgado, o STF passa agora à fase de definição sobre onde o ex-presidente deverá cumprir a pena em regime fechado.

A dúvida jurídica que existia até então se Bolsonaro seria transferido para o sistema penitenciário comum do Distrito Federal, como a Penitenciária da Papuda, ou se permaneceria em sala especial sob custódia da PF será resolvida a partir da execução da pena ordenada no despacho. A decisão não determina imediatamente a transferência, mas abre o procedimento para que o juízo da execução penal avalie o local adequado, considerando as prerrogativas previstas em lei.

Demais réus também entrarão em fase de execução penal
O despacho de Moraes determina também o início do cumprimento das penas pelos demais integrantes do núcleo político e militar condenado por participação na tentativa de golpe de Estado. Devem iniciar a execução penal:

  • Walter Braga Netto – 26 anos
  • Anderson Torres – 24 anos
  • Almir Garnier Santos – 24 anos
  • Augusto Heleno – 21 anos
  • Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos
  • Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias
  • Mauro Cid – pena reduzida por colaboração, a ser cumprida em regime compatível com o acordo

Todos tiveram seus recursos finais rejeitados ou considerados inviáveis, incluindo a impossibilidade de embargos infringentes — recurso que só seria permitido caso houvesse ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Fundamentação
No despacho, Moraes afirma que a sentença está definitiva, o que autoriza a execução imediata da pena conforme o Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF. Ele também ordena que as autoridades de custódia, administração penitenciária e execução penal adotem as providências formais necessárias.

 

Fonte: Redação Black News Brasil

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