Justiça
Dino veta aposentadoria punitiva a juízes e impõe perda do cargo
Ministro do STF decide que aposentadoria compulsória com vencimentos não pode mais ser usada como punição a magistrados. Infrações graves devem resultar em perda do cargo. Decisão atinge 126 casos nos últimos 20 anos que custaram R$ 59 milhões aos cofres públicos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. A partir de agora, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, sem direito a receber salários do contribuinte sem trabalhar.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atuava em Mangaratiba e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após irregularidades como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiavam policiais militares.
Em sua decisão, Dino explicou que a Emenda Constitucional 103, de 2019 (Reforma da Previdência), extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa. O ministro apresentou um quadro comparativo mostrando que a referência constitucional à aposentadoria compulsória como penalidade deixou de existir após a reforma.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu Dino. Ele ressaltou que a aposentadoria é um benefício previdenciário para garantir condições dignas de vida ao trabalhador que não pode mais exercer atividade laboral, não uma forma de punição.
Números do privilégio
Levantamento do Broadcast/Estadão com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente em todo o país. A sanção era considerada até hoje a punição disciplinar mais grave a que um juiz ou desembargador estava sujeito.
Estimativa realizada pelo Estadão em 2024 indicou que ao menos R$ 59 milhões são gastos por ano com esses aposentados. Em contrapartida, levantamento da Folha de S.Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025.
A aposentadoria compulsória estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979. Na prática, funcionava como um “prêmio” para juízes criminosos: eles cometiam infrações graves, eram afastados, mas continuavam recebendo salários altíssimos pagos pelo contribuinte.
Casos em andamento
A decisão de Dino ocorre em meio a procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no CNJ. Caso seja considerado culpado, a pena máxima permitida até hoje seria a aposentadoria compulsória. Agora, o entendimento é que ele pode perder o cargo.
O que muda
De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura:
1. Absolver o juiz
2. Aplicar outra sanção administrativa (como censura ou remoção compulsória)
3. Encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado no STF.
Dino determinou ainda o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que avalie a revisão de todo o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive o ministro Buzzi, do STJ.
Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação. A novidade é que agora a mesma regra vale para punições administrativas por infrações graves.
Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.
Fontes consultadas: G1: Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados (16/03/2026), Broadcast/Estadão: CNJ ‘puniu’ com aposentadorias compulsórias 126 juízes nos últimos 20 anos (16/03/2026), Agência Brasil: Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes (16/03/2026), Jovem Pan: Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição (16/03/2026), Migalhas: Aposentadoria compulsória não serve como punição de magistrado, decide Dino (16/03/2026)
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