Justiça
Dino vota contra anistia a partidos por cota racial
Ministro abriu divergência contra Cristiano Zanin e Dias Toffoli no julgamento sobre a EC 133/2024. Para Dino, a emenda que perdoa partidos por descumprimento de repasses a candidaturas negras promove retrocesso social e neutraliza política afirmativa.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (21) pela derrubada do trecho da Emenda Constitucional 133/2024 que perdoa partidos políticos pelo descumprimento das cotas raciais em eleições passadas. A divergência em relação ao relator, ministro Cristiano Zanin, ocorre no julgamento que acontece no plenário virtual da Corte até esta sexta-feira (22).
A emenda, aprovada pelo Congresso em 2024, estabeleceu a obrigatoriedade de destinação de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Paralelamente, o texto também regularizou situações anteriores em que legendas deixaram de aplicar corretamente esses recursos, perdoando sanções como devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário.
Para Dino, o dispositivo funciona como uma “anistia ampla” aos partidos, enfraquece as políticas afirmativas e promove o que chamou de “impunidade institucionalizada”. Em seu voto, o ministro afirmou que a medida “neutraliza” a política afirmativa ao retirar consequências para quem descumpriu as regras em eleições passadas.
“Os danos já ocorreram, em processos eleitorais findos, devendo acarretar a correspondente sanção”, escreveu Dino. O ministro também argumentou que a anistia viola o princípio da vedação ao retrocesso social, previsto na Constituição, ao desresponsabilizar condutas ilícitas anteriores e converter uma política obrigatória em mera recomendação.
“A anistia estabelecida pela Emenda, ao neutralizar políticas afirmativas, legitimar o descumprimento pretérito, contrariar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometer o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo, não se harmoniza com a Constituição de 1988”, declarou Dino em trecho do voto.
Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela validade integral da emenda, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Zanin argumentou que o mecanismo aprovado pelo Congresso não representa uma anistia, mas um “regime de transição”, que permite aos partidos quitarem os valores pendentes nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
Para Zanin, a fixação de 30% de verbas para candidatos pretos e pardos diretamente no texto constitucional representa um avanço inédito nas políticas de ação afirmativa. O Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pela improcedência do pedido, sustentando que o percentual confere efetividade a fundamentos da República como a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade justa e contrária à discriminação racial.
As ações contra a emenda foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) e pela Procuradoria-Geral da República. As entidades alegam que a anistia viola o princípio da vedação ao retrocesso e representa a negação prática das políticas afirmativas, configurando grave lesão aos direitos fundamentais já assegurados à população negra.
Em manifestação durante o julgamento, o advogado Marlon Jacinto Reis informou que a estimativa é de que R$ 700 milhões deixaram de ser destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras. Já o advogado Humberto Adami, do Instituto de Advocacy Racial e Ambiental, afirmou que a EC 117/2022 (precedente da atual) é mais uma forma de violência racial no país. “É o racismo brasileiro funcionando, com máquinas partidárias que excluem totalmente negros e mulheres”, disse.
O julgamento ainda pode sofrer novos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 pela validade integral da emenda (Zanin e Toffoli contra Dino). Caso a Corte mantenha o entendimento de Zanin, a anistia será mantida e os partidos ficarão livres de sanções pelo descumprimento histórico das cotas raciais.
A Lente BNB pergunta: se os partidos são perdoados por deixarem de destinar R$ 700 milhões a candidaturas negras, qual a mensagem que isso envia sobre o compromisso real do sistema político brasileiro com a reparação racial?
Fontes consultadas:
– CartaCapital: Dino abre divergência e vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cota racial (21/05/2026)
– Vero Notícias: Flávio Dino vota contra anistia a partidos por cota racial (21/05/2026)
– Metro1: Dino diverge de Zanin e vota contra emenda sobre cotas raciais eleitorais (21/05/2026)
– CNN Brasil: Dino vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cotas raciais (21/05/2026)
– STF Notícias: STF ouve manifestações sobre perdão a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gênero (11/03/2026)
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