Justiça
STF valida cota de 30% do fundo eleitoral para candidaturas negras
Por maioria, STF manteve a Emenda Constitucional 133/2024, que obriga partidos a destinar 30% dos recursos do Fundão e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão rejeitou pedidos de ampliação para 55,5%.
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (8), por maioria dos votos, a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de junho e referendada em plenário.
A norma foi introduzida pela Emenda Constitucional 133/2024 e teve sua constitucionalidade questionada em duas ações diretas: a ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e a ADI 7707, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Os autores sustentavam que a fixação do percentual em 30% representava um retrocesso em relação a resoluções anteriores do TSE, que adotavam esse percentual como um piso e sugeriam a aplicação proporcional dos recursos. O pedido principal das ações defendia a elevação do piso para 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos pedidos. Em seu voto, destacou que o Congresso Nacional atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas ao incorporar a política afirmativa ao texto constitucional. Zanin observou que a EC 133 é fruto de um diálogo institucional entre os Poderes e representa “um ponto de partida”, que não impede os partidos de elevarem voluntariamente a destinação de recursos. Sobre o pedido de ampliação para 55,5%, o ministro afirmou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota, tema de discricionariedade do Legislativo.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A divergência concentrou-se no trecho da emenda que permite que partidos que descumpriram a cota em eleições passadas compensem os valores nas quatro eleições seguintes, sem sofrer sanções imediatas. Para Dino, embora a emenda avance ao constitucionalizar a reserva de recursos, ela enfraquece a política afirmativa ao funcionar como uma forma de anistia aos partidos que descumpriram a regra em pleitos anteriores. Zanin rebateu afirmando que não há “perdão ou esquecimento da dívida”, mas um “refinanciamento”, com exigência de aplicação do montante devido nas próximas eleições.
A decisão representa mais um capítulo na longa trajetória de construção de políticas de reparação racial no Brasil. A EC 133/2024 foi aprovada em um contexto de pressão do movimento negro por representação política, após décadas de sub-representação de pessoas negras no Congresso Nacional e nas esferas de poder. O que está em jogo não é apenas a distribuição de recursos, é a própria democratização do acesso ao poder em um país onde a maioria da população é negra, mas a política ainda é dominada por uma elite branca.
Lente BNB
A decisão do STF não é apenas um julgamento técnico. É a materialização de uma luta que o movimento negro trava há décadas. Reservar 30% dos recursos do Fundão e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas é reconhecer que a política brasileira foi construída sobre exclusão racial. A EC 133/2024, agora validada pelo Supremo, é fruto de pressão social e de uma compreensão institucional de que a sub-representação negra no Congresso não é acidental, é estrutural.
A divergência de Flávio Dino expõe o dilema central: a medida avança ao constitucionalizar a reserva, mas recua ao permitir que partidos que descumpriram a regra no passado escapem de sanções imediatas. Para a Lente BNB, isso revela o limite do progresso dentro do jogo político: as regras mudam, mas os atores que operavam sob as regras antigas raramente são responsabilizados. A ausência de punição para quem descumpriu a cota em eleições anteriores transforma a reparação em um “vale a pena tentar” para os partidos que historicamente excluíram candidaturas negras.
A pergunta que fica é: quantas candidaturas negras deixaram de existir nas últimas décadas por falta de recursos? A decisão de hoje tenta começar a responder e, ao fazê-lo, reconhece que a política brasileira foi construída sobre exclusão racial. Mas a conta ainda não foi paga. O mecanismo de compensação nas eleições seguintes não apaga o dano histórico: é um avanço, mas a reparação plena ainda está por vir.
O STF deu o primeiro passo. O movimento negro, a sociedade civil e os partidos que verdadeiramente se comprometem com a igualdade racial precisam dar os próximos.
Fontes consultadas
STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas (08/07/2026)
O Globo: STF valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras (08/07/2026)
NSC Total: STF valida piso de 30% do Fundo Eleitoral para candidatos negros (08/07/2026)
Valor Econômico: STF confirma regra que destina 30% do fundo eleitoral para candidaturas negras (08/07/2026)
Correio Braziliense: STF valida cota de 30% dos fundos eleitorais para candidatos pretos e pardos (08/07/2026)
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