Política
Primeira Turma do STF confirma cassação de Carla Zambelli
O colegiado do Supremo ratificou a decisão individual de Moraes que decretou a perda automática do mandato de Zambelli, anulando a posição da Câmara.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda automática do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente.
Até o momento, votaram a favor de referendar a cassação o relator Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A votação segue aberta para o registro do voto da ministra Cármen Lúcia, mas a maioria necessária para tornar a decisão colegiada já foi alcançada.
A decisão da Primeira Turma anula diretamente o ato da Câmara dos Deputados que buscava manter a parlamentar no cargo, determinando a perda imediata do mandato. Com a ratificação, o presidente da Casa, Hugo Motta, deve dar posse ao suplente em até 48 horas.
O tema da perda de mandato parlamentar por condenação penal é historicamente divergente entre o Congresso e o Judiciário. A Constituição Federal prevê a perda de mandato quando há uma condenação penal definitiva, mas a declaração da perda, a depender da situação, cabe à Casa Legislativa ou ao plenário.
Os precedentes do STF oscilaram ao longo dos anos. No julgamento do Mensalão (2012), o Supremo determinou a perda automática, sem deliberação da Câmara. Contudo, em 2018, no caso do deputado Nelson Meurer (Lava Jato), a Segunda Turma do Supremo decidiu que a palavra final caberia à Câmara.
A consolidação deste entendimento pela Primeira Turma reforça o rigor do rito para crimes comuns e quebra de decoro, demonstrando uma celeridade institucional que contrasta com a morosidade aplicada em processos de direitos fundamentais e justiça social no país.
Este padrão de cassação automática por inviabilidade de exercício do mandato também foi aplicado recentemente pela mesma turma no caso de Alexandre Ramagem. A medida sinaliza uma uniformização do tribunal sobre a impossibilidade de manter o mandato de quem cumpre execução de pena criminal.
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